A Lei de Franquias, que rege as franquias brasileiras, foi sancionada no governo Itamar Franco. Nela estão os 11 artigos que regulamentam o franchising brasileiro, por exemplo, o artigo segundo tem o seguinte:
Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
Eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
A lei de franquias e a COF – Circular de Oferta de Franquias
Lá também tem todos os pontos que a COF, Circular de Oferta de Franquias, deve conter. Esse é um documento que deve ser obrigatoriamente entregue ao candidato interessado na franquia, antes de assinar o contrato final. Isto aparece no terceiro artigo da seguinte forma:
Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível
O artigo segue descrevendo em detalhes todos os pontos que devem estar descritos na COF, ou seja, se você vai comprar uma franquia e o franqueador não lhe fornecer esse documento, ou se estiver faltando algum dos pontos mencionados na Lei de Franquias, você deve apontar e pedir a inclusão dos mesmos.
Ter o conhecimento de todos esses pontos é muito importante se você está pensando em comprar uma franquia, porque a lei de franquias especifica que o franqueador tem que ser transparente em relação às taxas periódicas cobradas. Veja os pontos que devem aparecer em relação a esse tema:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
Outro ponto importante é que a lei de franquias determina que o candidato terá acesso a lista completa de franqueados, atuais e antigos, da rede. A ideia é que você possa entrar em contato com os franqueados da rede e questionar se estão felizes com o negócio.
Lei de Franquias e as obrigações do franqueador
Além do uso da marca, o franchising se caracteriza por oferecer suporte adequado ao franqueado, ajudando ele a ter sucesso com o negócio que comprou. A lei de franquias inclui os seguintes pontos sobre o que será oferecido:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
A lei de franquias é simples, porém bastante abrangente, não é um documento extenso, então seu estudo e compreensão fica facilitado. Baixe o arquivo, leia e releia, consulte um advogado ou consultor especializado e pesquise bastante antes de comprar uma franquia. O sucesso depende exclusivamente de você, mas uma boa escolha é o primeiro passo para o negócio dar certo.
A lei de franquias é um excelente começo para você entender mais sobre franchising, mas saiba que a ABF tem uma área voltada somente para educação. A ABF oferece cursos de capacitação para quem quer ingressar no setor de franquias.
Fonte: Portal do Franchising
www.portaldofranchising.com.br